Como se inclui o nome nos órgãos de proteção ao crédito? A razão social pode ser negativada sem a empresa estar devendo? Existem muitas dúvidas a respeito do Serasa, do SPC e do SCPC Brasil. Isso porque há mitos e verdades sobre o nome sujo que precisam ser desvendados ou confirmados. Veja quais!
VERDADE. Os órgãos de proteção ao crédito devem avisar o devedor previamente e por escrito antes de negativar seu nome. Nessa notificação, estabelecem um prazo para que ele quite sua dívida. Somente após o decurso desse prazo é que o nome poderá ser negativado.
MITO. Quando ocorre a renegociação, extingue-se a dívida anterior e uma nova dívida é assumida. Em seguida, assim que ocorre o pagamento da primeira parcela, o nome é retirado dos órgãos de proteção ao crédito.
VERDADE. Um nome pode ser inserido nos órgãos de proteção ao crédito devido a falsificações de documentos e de assinaturas. Apesar de ser uma inserção derivada de uma inadimplência injusta, não é incomum. Se isso ocorrer, é preciso fazer um boletim de ocorrência e procurar o credor para tentar resolver a situação.
Por fim, a pessoa deve avisar aos referidos órgãos sobre a clonagem da documentação.
VERDADE. As instituições financeiras podem impedir a abertura de conta corrente para quem tem nome sujo. Aquele que já é correntista pode ter o cheque especial bloqueado e a entrega de talões de cheques suspensa.
MITO. O banco não pode impedir que seu cliente use um serviço contratado. Da mesma forma, não pode alterar as regras do contrato sem aviso prévio. Entretanto, a instituição financeira pode dificultar a concessão de outros serviços de crédito, como empréstimos e financiamentos.
MITO. O pagamento de contas no débito automático é uma prática saudável para evitar novas dívidas. O banco não pode impedi-la.
VERDADE. Segundo o STJ, o banco pode descontar o valor que quiser da conta do cliente devedor devido a um empréstimo não pago, desde que haja previsão contratual. Entretanto, em caso de empréstimo consignado, o limite do desconto é de 30% do valor em conta corrente.
VERDADE. O Tribunal Superior do Trabalho decidiu, em 2012, que é liberalidade do empregador contratar ou não um funcionário com nome sujo.
MITO. Com exceção de concursos para a área bancária, os demais concursos públicos não podem eliminar candidatos por nome sujo.
VERDADE. Se não houver constrangimento, as instituições de ensino podem recusar a renovar a matrícula de uma pessoa inadimplente. Porém, elas não poderão impedir o aluno, durante o ano letivo, de frequentar aulas ou realizar provas. Também não podem se recusar a entregar o certificado.
VERDADE. Não há nenhuma previsão que proíba a prática.
VERDADE. Cinco anos é o prazo máximo para que o CPF fique nos órgãos de proteção ao crédito. O prazo é contado a partir da data da dívida. Após o decurso prazo, o nome volta a ficar limpo.
VERDADE. Essa prática é possível. Mas mesmo com a cessão da dívida, o prazo de 5 anos continua a correr como se não tivesse ocorrido a transferência.
VERDADE. A instituição financeira pode se negar a efetuar empréstimos e financiamentos. Ele pode se basear no score de crédito, já que a pontuação do consumidor cai com o nome sujo.
A retirada do nome dos órgãos de proteção de crédito é muito importante para as empresas e para os sócios. Com a propositura de ação judicial, é possível garantir que o nome e o CNPJ sejam excluídos deles e estejam livres das restrições da SERASA, SPC, SCPC Brasil e Boa Vista.
Precisa de auxílio jurídico para essa medida? Entre em contato conosco!