A Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) nº 26, de autoria da Associação Brasileiras de Gays, Lésbicas e Transgêneros (ABGLT), que trata da criminalização da homofobia, foi a julgamento no último dia 13 de julho no plenário do STF. Na ocasião, por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal acatou o pedido dos autores da ação, enquadrando o crime de homofobia na Lei de Racismo (lei federal 7761/19889) até que o Congresso Nacional legisle sobre a matéria em questão.
Para entender toda a discussão em torno do tema e do julgamento, organizamos um breve retrospecto dos fatos para que você possa acompanhar o que levou a essa decisão. Não deixe de conferir!
O ponto mais controverso de toda a votação da ADO n° 26 passou por uma discussão para definir se o STF estava ou não extrapolando suas atribuições ao apreciar a matéria. No entendimento de alguns dos ministros, como o decano Celso de Mello, caberia apenas ao Congresso Nacional criar lei equivalente voltada a criminalização da homofobia. O Tribunal, portanto, estaria legislando, algo controverso sob o ponto de vista do princípio da separação e independência dos poderes.
Ao mesmo tempo, outros ministros desmobilizaram esses argumentos sob a justificativa de que o Congresso é omisso quanto a questão. Enquanto a garantia de direitos contra outras minorias avança na casa, como é o caso dos portadores de necessidades especiais, mulheres e negros (vide lei marinha da penha, lei das cotas e afins), a homofobia não seria objeto nem sequer de discussão.
Esse foi um apontamento do Ministro Alexandre de Moraes em seu voto, ao afirmar:
“(…) apesar de dezenas de projetos de lei, só a discriminação homofóbica e transfóbica permanece sem nenhum tipo de aprovação. O único caso em que o próprio Congresso não seguiu seu padrão”
Outra questão polêmica em torno da votação diz respeito ao enquadramento do crime de homofobia a Lei de Racismo. Marco Aurélio Mello divergiu da maioria dos ministros, incitando, mais uma vez, a questão da competência do tribunal. Para Marco Aurélio, não caberia ao STF tipificar crimes.
O posicionamento majoritário, no entanto, foi no sentido de que já havia entendimento anteriormente estabelecida no STF de que o conceito de raça tem um sentido jurídico mais amplo e, portanto, pode ser aplicado ao preconceito contra LGBTs. Quanto a isso, o ministro Luís Fux afirmou:
“O STF não está violando o princípio da reserva legal nem criando uma figura penal. Está fazendo uma interpretação da legislação infraconstitucional que trata do racismo”
O revés para a comunidade LGBT+ no julgamento do STF ficou por conta das restrições de punição para fiéis e religiosos em casos flagrantes de homofobia. A tese predominante no plenário para acolher tal entendimento era respeitar os limites da liberdade de expressão. Para citarmos um exemplo a esse respeito, poderíamos pensar em um padre ou pastor, que embora respeite a orientação sexual de quem quer que seja, condena o homossexualismo sob o ponto de vista religioso, desaconselhando seus fiéis a seguirem tal conduta.