Uma startup é uma empresa emergente com um modelo de negócios que deve ser desenvolvido ou aprimorado. Esse modelo deve ser, preferencialmente, escalável e repetível. Muitas empresas deste tipo têm uma abordagem dentro da tecnologia e invadiram o Brasil. Em qualquer segmento econômico, é possível encontrar uma startup do setor.
No entanto, apesar do bom momento desse modelo de negócios, é preciso prestar atenção ao direito aplicável à empresa. Afinal, apesar de não existir uma legislação de startup, há muitas normas que devem ser observadas e adotadas. Especialmente para garantir a segurança do negócio.
Veja 5 regras jurídicas básicas para iniciar sua startup de forma sólida e organizada.
Propriedade intelectual caminha junto com inovação. Marcas, segredos empresariais, patentes, softwares e direitos autorais sempre aparecem no universo da startup. E não é à toa. Uma ideia genial que preenche uma lacuna no mercado pode ser a “galinha dos ovos de ouro”. E para que seu criador a use da forma como lhe convier, deve protegê-la.
Inicialmente, sua startup será conhecida por um nome ou uma marca. Convém registrar tal marca, que é um bem industrial valioso de sua empresa. A marca é um sinal aplicado a produtos e serviços.
Além disso, sua empresa pode desenvolver criações interessantes. Elas podem ser patenteadas. A patente se aplica à invenção (criação humana inédita para um problema) ou ao modelo de utilidade (criação de objeto de uso prático suscetível de aplicação industrial).
Você pode registrar sua marca ou patente no INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial. O mesmo vale para programas de computador, que também são obras intelectuais protegidas por Direitos Autorais.
Imagine que sua startup desenvolve softwares para hospitais ou para escritórios de advocacia. As profissões da área de saúde e do Direito estão submetidas às normas específicas das entidades de classe. Existem códigos de ética e resoluções regulamentando o exercício das profissões, a publicidade, dentre outros temas. Por isso, é fundamental que você conheça as regras aplicáveis ao seu negócio.
Se você atua dentro da área das agências regulatórias, por exemplo, há inúmeras leis sobre os segmentos. Antes de iniciar seu negócio, analise detalhadamente a legislação aplicável à sua startup. Procure nos portais jurídicos algumas informações prévias sobre o tema. Mas, em nenhuma hipótese, comece sua empresa sem consultar um advogado especialista.
Além de auxiliar o empresário na abertura da empresa, é esse profissional que avaliará quais ideias são juridicamente viáveis no seu negócio.
O Memorando de Entendimentos é um documento fundamental em uma startup. Ele contém, basicamente, informações cruciais para o bom andamento da sociedade. Por isso, deve acontecer uma reunião entre os sócios fundadores da empresa deliberarem e pensarem nos principais pontos. Um bom memorando contém:
Valores investidos no empreendimento por cada sócio;
Consequências da eventual saída de um sócio;
Divisão da participação de cada sócio;
Funções e atribuições de cada sócio;
Forma de remuneração do sócio.
Outro ponto fundamental para iniciar uma startup é escolher o tipo societário. Existem várias sociedades empresariais. Optar por uma delas é optar por uma série de regras de direito. Essa formalização é a forma de constituir regularmente uma empresa. E é isso que transmite segurança aos investidores interessados em aplicar capital em seu projeto.
Para escolher o tipo societário ideal, é importante contar com auxílio jurídico. Pense bem nas necessidades e nas particularidades de sua startup. Considere, especialmente, o objeto social da empresa, a proteção patrimonial dos sócios terão, o número de sócios e o regime de tributação.
Veja os tipos societários mais comuns no Brasil:
Empresário individual: pessoa física que exerce a empresa. Ela possui responsabilidade ilimitada pelas obrigações que contrai na atividade. Em outras palavras, quando os bens empresariais não são suficientes para quitar as dívidas, os credores podem acionar seus bens particulares.
EIRELI: pessoa jurídica intermediária entre o empresário individual e as sociedades empresárias. Existe apenas um titular, cuja responsabilidade é limitada ao capital integralizado. Há, assim, proteção patrimonial ao indivíduo. O capital não pode ser inferior a 100 vezes o valor do salário mínimo.
Sociedade Limitada: pluralidade de sócios (pessoas físicas ou jurídicas). Eles contribuem para integralizar o capital social e respondem no limite das suas quotas. Não há envolvimento dos patrimônios pessoais. É um tipo popular na startup, adequado à exploração de atividades econômicas de pequeno e médio porte.
Sociedade Anônima (Companhia): capital dividido em ações que limitam a responsabilidade de cada sócio. Cada sócio/acionista obriga-se pelo preço de emissão das ações que subscrever ou adquirir. As ações podem ser de capital aberto (negociadas na bolsa de valores) e fechado (ações não são negociadas).
Com a definição do tipo societário, deverá ser elaborado o Contrato Social. Opte por um advogado especializado para definir as cláusulas específicas. Denominação e sede, objeto social, duração da sociedade, capital social, administração, deliberações e exclusão dos sócios, cessão de cotas, modificação do contrato social, demonstrações contábeis e destinação de lucros, dentre outros pontos devem ser abordados.
Basicamente, o Memorando de Entendimentos é uma versão prévia do contrato social.
Toda startup nasce de uma boa ideia. Em muitos casos, são inovações que provêm de alguns empreendedores. Em outros, é preciso compartilhar a ideia com terceiros para que ela seja desenvolvida. No entanto, há muita insegurança em passar a inovação para a frente, certo? Se a pessoa que recebe a ideia agir de má-fé, acabou. Todo o projeto da startup pode ser comprometido
Já pontuamos a propriedade intelectual como mecanismo de proteção da ideia. Mas os acordos de confidencialidade também colaboram para essa segurança. As ideias são os ativos intelectuais mais valiosos de uma startup. Para garantir que permaneçam somente entre aqueles que as devem conhecer, elaborar tais acordos (non disclosure agreements) é fundamental.
Esse contrato objetiva garantir o sigilo de informações divulgadas entre as partes. Ambas se comprometem a manter qualquer informação sobre o projeto (dados, projetos, arquivos, documentos etc.) sob absoluto sigilo e confidencialidade. Ele ainda pode garantir os direitos dos titulares em eventual quebra de confidencialidade.
Observando essas regras jurídicas, é provável que sua startup comece com o pé direito. Em todo o caso, é fundamental ter orientação jurídica em todas as etapas do empreendimento. Somente com auxílio de advogado especializado uma empresa é aberta dentro das regras. E um negócio que começa certo tem espaço para crescer.