A atuação de profissionais da Biomedicina em inúmeros procedimentos estéticos já é uma realidade. Hoje não é difícil encontrar profissionais que atuam no tratamento de disfunções estéticas e do envelhecimento da derme e anexos.
Técnicas como a carboxiterapia, laser fracionado, ultracavitação, peelings, aplicação de toxina botulínica e preenchimentos absorvíveis, já são realizados por Biomédicos Estetas devidamente habilitados, que contam com conhecimentos específicos e são aptos para a realização de técnicas avançadas e preparados para agir em caso de intercorrências.
Além da execução das técnicas propriamente dita os Biomédicos Estetas também realizam harmonização facial, prescrição biomédicas de substâncias e outros produtos para fins estéticos.
Embora a atuação de profissionais da Biomedicina na área da estética seja uma realidade, ela gera diversos questionamentos devido ao posicionamento do Conselho Federal de Medicina, da Sociedade Brasileiras de Dermatologia e Sociedade Brasileiras de Cirurgia Plástica.
Para esclarecer quais são os direitos do Biomédico(a) Esteta e como o Judiciário vem se posicionando, vale a pena conferir!
Profissionais habilitados em Biomedicina Estética são capazes de conduzir inúmeras técnicas com fins estéticos. Um dos principais diferenciais deste profissional na área estética diz respeito ao conhecimento de recursos farmacológicos com fins estéticos, laboratoriais e tecnológicos.
Além de conhecer a fisiologia, anatomia, farmacologia, patologia, microbiologia, histologia e imunologia clínica e medica lecionadas em sua grade curricular de formação. Biomédicos Estetas também conhecem as propriedades de diversos fármacos e o funcionamento de inúmeros equipamentos.
Atualmente, esses profissionais devidamente habilitados em estética podem realizar todos os tipos de recursos avançados envolvendo técnicas injetáveis e perfuro cortantes, tais como: toxina botulínica, mesoterapia, microagulhamento, preenchimentos absorvíveis além de laserterapia, criolipólises, peelings químicos, físicos e mecânicos, incluindo PEIM (procedimento estético injetável para micro vasos).
Biomédicos Estetas podem também realizar avaliações, além de prescrever substâncias e outros ativos para fins estéticos incluindo substancias biológicas como a toxina botulínica tipo A, substancias utilizadas na intradermoterapia (incluindo substancias eutroficas, venotropicas e lipolíticas), substâncias classificadas como correlatos de uso injetável, nutrientes, vitaminas, minerais, aminoácidos, bioflavonóides, enzimas e lactobacilos, nutracêuticos de uso estético.
A atuação do Biomédico nas áreas da estética é acompanhada de responsabilidade técnica. Além de acompanhar o cliente, o profissional é responsável por supervisionar o tratamento e obter todos os treinamentos técnicos relativos aos procedimentos que executa, assim como uma constante atualização de novos recursos.
A atuação do Biomédico Esteta foi regulamentada pelas Resoluções CFBM n.º 197/2011, 200/2011, 214/2012, que determinam limites e diretrizes para a atuação do profissional.
A aplicação dessas Resoluções, no entanto, chegou a ser suspensa pelo Judiciário em razão do questionamento promovido pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Para o CFM a realização de tais procedimentos estéticos fere o ato médico e pode colocar em risco a vida dos pacientes. Em 2016, no entanto, o Tribunal restabeleceu a validade das Resoluções, afirmando que tais procedimentos não poderiam ser caracterizados como invasivos e, portanto, privativos apenas dos profissionais formados em medicina.
Vale destacar que, recentemente em uma decisão, o TRF1 declarou que a exclusividade na realização destes tipos de procedimentos por médicos poderia ser considerada como uma reserva de mercado. Embora o acórdão tenha sido proferido em uma ação em que o Conselho Federal de Farmácia é parte, o posicionamento do Judiciário se aplica analogamente a questão dos profissionais de Biomedicina.
O posicionamento do Judiciário vem mudando principalmente após a edição da Lei 13.643/18, que regulamenta a condução de procedimentos estéticos. Como a lei é clara ao declarar que qualquer profissional habilitado em curso específico pode realizar procedimentos estéticos, em regra biomédicos estetas e outros profissionais da área de saúde com a devida habilitação podem realizar tratamentos e procedimentos estéticos sem qualquer questionamento.
Muito da ilegalidade da atuação desses profissionais apontada pelo CFM se dava pelo fato de que a lei que regulamenta o ato médico conta com hierarquia superior às resoluções editadas pelos Conselhos de profissionais da área de saúde. Com a aprovação da Lei 13.643/18, no entanto, a atuação desses profissionais na área estética passa a ser um direito reconhecido pelo legislador.
A polêmica envolvendo a atuação de biomédicos em procedimentos estéticos pode ter chegado ao fim. No entanto, profissionais que sejam questionados, difamados, injuriados, caluniados ou mesmo privados de realizar suas atividades devem buscar o auxílio de um advogado especializado, a fim de verificar as medidas mais adequadas a serem tomadas.
A participação do Biomédico Esteta no mercado traz valor e gera benefícios a saúde da sociedade. Logo, não faz sentido que determinadas atividades visando a melhoria estética sejam retiradas do escopo de atuação desses profissionais. Não por outro motivo a sociedade conta hoje com procedimentos estéticos avançados acessíveis a todas as classes.
Você é Biomédico(a) Esteta? Já conhecia os entendimentos do Judiciário sobre os limites na realização de procedimentos estéticos? Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato e saiba mais!