Em 2013 a legislação definiu o ato médico, delimitando de forma clara a atuação de médicos e demais profissionais da saúde. O principal objetivo da Lei 12.842/13 era evitar que procedimentos invasivos fossem realizados por profissionais da saúde sem a devida capacitação, colocando em risco a vida e a saúde do paciente.
Embora as intenções do legislador sejam positivas, na prática o que é ou não atribuição exclusiva dos médicos gera muita confusão. Especialmente quando estamos falando de procedimentos estéticos, realizados por outros profissionais da saúde, como é o caso dos dentistas.
Recentemente uma nova lei foi publicada (Lei n.º 13.643/18) declarando que a atividade de esteticista é livre em todo país. A estética, portanto, passou a ser reconhecida como uma área multiprofissional, cujos procedimentos não ficam restritos apenas aos médicos. Em virtude da nova lei, procedimentos como a harmonização orofacial podem ser realizados por dentistas, na qualidade de profissionais de saúde.
Para entender mais sobre o que é harmonização orofacial e quais os limites da legalidade para procedimentos estéticos realizados por dentistas, confira!
A harmonização orofacial é um procedimento estético que visa o equilíbrio do sorriso com a face. Inúmeras vezes após finalizar um tratamento ortodôntico, o paciente ganha um novo sorriso. Contudo, nem sempre ele se harmoniza com a face.
Na harmonização orofacial o dentista realiza uma série de técnicas de preenchimento usando principalmente a toxina botulínica (botox). Na maioria das vezes, o procedimento é realizado no próprio consultório, já que as técnicas dificilmente trazem altos riscos ao paciente.
Mesmo se tratando de um procedimento pouco invasivo, a aplicação de botox e a realização da harmonização orofacial por dentistas causa questionamentos. E, muitos profissionais recorrem ao judiciário para ter reconhecido o seu direito de realizar procedimentos estéticos.
A Lei 12.842/13 em seu artigo 4º definiu quais são as atividades privativas do médico. Segundo a lei, tanto a indicação quanto a execução de procedimentos invasivos só poderá ser realizada por um médico. Para a legislação, os diagnósticos, procedimentos terapêuticos e estéticos, incluindo biópsias, endoscopias e acessos vasculares profundos só podem ser realizados por médicos.
Na prática é justamente o conceito de “procedimentos invasivos” que gera polêmica. Isso porque, para alguns uma simples injeção pode ser considerada como procedimento invasivo. Para outros, que observam melhor o conceito, nenhum procedimento que não atinge as camadas mais profundas da pele e órgãos deve ser considerado como invasivo.
No caso da harmonização orofacial não se atinge as camadas mais profundas da pele e órgãos. Logo esse procedimento não deveria ser excluído da competência dos dentistas.
A questão envolvendo os limites para a realização de procedimentos estéticos já foi levada ao Judiciário. Em decisões liminares, muitos juízes já se manifestaram no sentido de que procedimentos invasivos com a finalidade estética não poderiam ser realizados por quaisquer profissionais da saúde.
No entanto, em uma recente decisão do TRF1, a questão ganhou novos contornos. Para o Tribunal a exclusividade na realização destes tipos de procedimentos poderia ser considerada como uma reserva de mercado. Na sentença proferida em um processo movido pela Associação Médica Brasileira contra o Conselho Federal de Odontologia, os juízes declararam que procedimentos como a bichectomia, laserterapia, aplicação de botox, e outros devem ser considerados como não invasivos. Logo, dentistas devidamente habilitados estariam autorizados a realizar tais procedimentos.
Até a edição da Lei 13.643/18, o Judiciário vinha negando a realização de alguns procedimentos estéticos por profissionais da área de saúde sem a formação em medicina. Muito dessa negativa se dava por uma questão jurídica técnica já que os instrumentos normativos que autorizavam esses procedimentos eram Resoluções dos respectivos Conselhos Profissionais.
Como uma Resolução não se sobrepõe as regras de uma lei, o Judiciário vinha negando, ainda que liminarmente, qualquer tentativa de atribuir a execução desses procedimentos a outros profissionais da saúde.
Com a edição da lei que regulamenta a estética profissional o entendimento pode ser diferente. Isso porque a lei é clara ao determinar que qualquer profissional habilitado em curso específico poderá realizar procedimentos estéticos. Para isso, é necessário ter uma formação com pelo menos três anos de duração. Além disso, é necessário que o curso seja reconhecido.
Ao que tudo indica, tanto a legislação quanto a jurisprudência abrem caminhos para os dentistas e também para os demais profissionais de saúde. Parece que o reconhecimento da legalidade de procedimentos estéticos realizados por estes profissionais é apenas uma questão de tempo.
Você é dentista? Já conhecia os entendimentos da legislação e do Judiciário sobre os limites na realização de procedimentos estéticos por dentistas? Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato e saiba mais!