A difamação nas redes sociais tornou-se algo muito comum nos últimos anos. O advento da transformação digital fez com que a expressão de opiniões invadisse a internet. Antes, muitas pessoas só se manifestavam presencialmente, com amigos e familiares. Hoje, é possível jogar palavras para que o mundo inteiro veja por meio do ambiente virtual.
E isso nem sempre é saudável. A liberdade de expressão pode ultrapassar limites e se tornar um crime contra a honra. Não são todos os usuários que utilizam uma rede social para se conectar com outras pessoas. Alguns cometem delitos virtuais. Diante deles, a vítima pode se sentir incapaz de se proteger. Mas é possível agir em caso de difamação nas redes sociais. Veja como!
Os crimes contra a honra, como a difamação nas redes sociais, são situações de ofensa a uma pessoa. De acordo com as leis brasileiras, são atos prejudiciais à reputação ou que geram danos sociais ou emocionais à vítima. São três os crimes contra a honra:
Injúria: é popular xingamento, ou seja, ofender uma pessoa com palavras de baixo calão para ferir a dignidade ou o decore. A injúria pode ser verbal ou escrita. A injúria discriminatória é aquela motivada por religião, cor, origem, raça, etnia, ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.
Difamação: imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação. Em outras palavras, é espalhar uma verdade para prejudicar a vítima. Imagine que você tenha um cliente inadimplente. Ocorre difamação nas redes sociais se você publicar o fato no Facebook, ainda que seja verdade.
Calúnia: acusar falsamente alguém de ter cometido um crime ou sem provas da infração. Comete calúnia também àqueles que propagam ou divulgam o fato, sabendo que é uma mentira.
Os crimes contra a honra nas redes sociais se tornaram muito comuns nos últimos anos. Um dos motivos é a mobilização das pessoas em torno de interesses comuns, como política, futebol e outros acontecimentos sociais. Mas o usuário de uma rede social deve ter ciência que suas ações geram consequências. As postagens são registradas por escritos e, em caso de crime, terão implicações legais, assim como existe no mundo físico.
Com o aumento da difamação nas redes sociais, as áreas de tecnologia e Direito estreitaram suas relações. O objetivo é otimizar as investigações forenses computacionais para manter a ordem no ambiente virtual. Em outras palavras, é preciso ter cuidado ao utilizar a internet para que não ocorram práticas criminosas.
O mundo virtual não é livre de normas. O espaço cibernético no Brasil é regido pelo Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) e amparado pelo Código Civil e pelo Código Penal. Enquanto a Lei de 2014 “estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da Internet no Brasil”, as punições penais e civis estão previstas nas outras legislações.
Por isso, quem comete uma difamação nas redes sociais está sujeito a responder perante as leis brasileiras. E isso também se aplica para quem utiliza perfis falsos ou anônimos para cometer delitos. Existem possibilidades de investigação que conseguem chegar ao usuário, especialmente pelo endereço IP.
Mesmo se o crime for cometido por um menor, haverá responsabilidade de seus representantes. Isso porque o Código Civil, no artigo 932, estabelece que os pais, o tutor e o curador são também responsáveis pela reparação civil em atos cometidos por seus filhos, tutelados e curatelados.
Já o Código Penal aponta as penas a que pode responder o agressor virtual:
Injúria: detenção de 1 a 6 meses, ou multa, mas que pode ser agravada conforme o tipo;
Difamação: detenção de 3 meses a 1 ano, e multa;
Calúnia: detenção de 6 meses a 2 anos, e multa.
Todos esses crimes são de menor potencial ofensivo, já que possuem penas privativas de liberdade inferiores a 2 anos.
Uma ofensa virtual pode se dar por áudios, fotos, mensagens ou vídeos publicados em redes sociais e sites. A vítima de uma difamação nas redes sociais pode ter muitas reações. Uma delas é buscar a reparação da situação por meio dos mecanismos legais. Inicialmente, é preciso ter clareza sobre a natureza do conteúdo. Nem sempre ele é ofensivo, mas tal avaliação será tarefa dos juízes.
O primeiro passo para conseguir uma reparação diante da difamação nas redes sociais é reunir as provas do crime. Elas devem demonstrar que a vítima sofreu efetivos danos morais e/ou materiais com a publicação do agressor. Especialistas recomendam anotar o endereço eletrônico do site e fazer uma captura da tela (print screen) com os comentários que comprovem o crime.
Tais informações são importantes para o caso de o autor apagar as publicações. No mesmo sentido, não se deve modificar as imagens, mas apresentar o conteúdo como prova em seu formato original. Se existirem testemunhas (como nos grupos de aplicativos de mensagens ou de Facebook), elas também podem servir como prova.
Em seguida, a vítima terá 6 meses para formalizar uma queixa por meio de boletim de ocorrência. Basta se dirigir a delegacia de polícia civil. Em 30 dias, os fatos são avaliados, define-se o tipo de delito cometido e apresenta-se uma denúncia criminal. Na esfera penal, o processo e o julgamento serão feitos pelo Juizado Especial Criminal. A vítima ainda pode entrar com uma ação de reparação civil no Juizado de Pequenas Causas para reivindicar uma indenização diante da difamação nas redes sociais.
É muito importante que a vítima tenha auxílio de um advogado para avaliar o caso. Especialmente porque a ação judicial pode envolver um requerimento ao veículo da internet para retirar eventual matéria feita em rede social.
Quando isso acontece, há uma complexidade maior. Primeiro, porque, no caso de matéria jornalística, há a liberdade de expressão e o cunho informativo destinado à sociedade. Então, em alguns casos, a retirada da matéria é considerada uma forma de censura. Segundo, há outra possibilidade, que é o pedido de desindexação da matéria nos mecanismos de busca. Excluir o conteúdos dos resultados das buscas online não é censura. Por isso, cabe a orientação jurídica antes de entrar com a ação.
Por fim, a vítima de difamação nas redes sociais pode denunciar o conteúdo à rede. Existe a opção “denunciar essa publicação”, que aciona os responsáveis. Caso seja considerada procedente a denúncia, eles retiram o conteúdo do ar.
A vítima de difamação nas redes sociais deve buscar a reparação com o auxílio de um advogado especializado. É uma forma importante para coibir esse tipo de crime virtual e amenizar a ofensa sofrida.
Agora que você sabe como agir em caso de difamação nas redes sociais, que tal aprender como a tecnologia trabalha em favor da Justiça?