A cobrança empresarial é uma opção da empresa para combater a inadimplência. A cobrança judicial ou extrajudicial fará com que o impacto no fluxo de caixa e no capital de giro seja o menor possível. Em meio a uma crise econômica, é importante não comprometer a saúde financeira do negócio.
Mas como funciona a cobrança empresarial judicial? E a cobrança extrajudicial é indicada em quais casos? Veja a seguir os principais pontos.
A cobrança empresarial judicial é o procedimento em que a empresa busca recuperar seu crédito por meio do Poder Judiciário. O credor aciona a Justiça para que ela, por meio de instrumentos próprios, coaja o devedor a quitar sua dívida.
O processo de cobrança judicial tem lugar quando a via administrativa é ineficiente. A empresa não consegue renegociar com o devedor o parcelamento das prestações.
Dentre as vantagens desse processo, está o menor risco de prescrição da dívida. E dependendo da situação, esse processo pode ser rápido e ágil. Isso porque é comum que o polo passivo evite a penhora dos bens. No caso de uma empresa devedora, figurar no processo judicial gera má reputação no mercado. Por isso, quanto antes resolver a situação, melhor para seu nome e sua imagem.
A desvantagem da cobrança empresarial judicial é que ela costuma ser mais onerosa. Há custos com o processo, os honorários advocatícios e as consultorias jurídicas. Outro problema é o risco de demora. Não há como prever quanto tempo o processo durará.
Em todo caso, a cobrança judicial pode ser realizada por 4 tipos de ação: execução de título extrajudicial, cobrança com procedimento comum, ação monitória e ação de falência.
A ação de execução de título extrajudicial está prevista na Lei nº 11.382/2006. Ela tem cabimento em casos de títulos de crédito como:
Notas promissórias;
Duplicatas;
Cheques com menos de seis meses de vencimento;
Contratos que contêm cláusulas específicas que podem gerar títulos executivos extrajudiciais.
Essa ação tem uma consequência conhecida, que é a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção de crédito.
A ação monitória tem previsão no Código de Processo Civil (arts. 700 a 702) e serve para cobrar títulos que já não têm mais validade executiva. São exemplos os cheques que contam com mais de seis meses de emissão e as duplicatas com mais de três anos de vencimento.
A ação de cobrança com procedimento comum é uma forma de realizar a cobrança empresarial judicial, mas é recomendável em último caso. Ela cabe quando o credor possui poucos meios concretos de provar seu direito ao crédito. É o caso de possuir apenas uma nota fiscal referente ao serviço ou ao bem.
A cobrança empresarial judicial pode vir por meio da ação judicial de falência. O juiz declara a falência da sociedade devedora, e seus bens serão alienados para satisfazer o crédito dos credores. É, inclusive, possível reunir diversos processos judiciais de cobrança em um só para facilitar e otimizar o trabalho do magistrado.
A cobrança extrajudicial é aquela realizada amigavelmente. Ela vem ganhando força no cenário empresarial por vários motivos, dentre eles:
Menor onerosidade para as partes, já que não há interferência da Justiça;
Maior rapidez e agilidade na cobrança empresarial;
Maior chance de manter uma boa relação entre as partes.
Por meio dessa cobrança, a empresa entra em contato com o devedor e tenta realizar um acordo. A negociação pode ser feita diretamente entre as partes. Porém, é comum que os advogados estejam presentes para que tudo fique acordado de modo mais formal. A ideia é facilitar o pagamento, seja por meio de desconto no valor da dívida ou de melhores condições.
Com o Código de Processo Civil de 2015, a solução extrajudicial de conflitos ganhou mais destaque. Então há uma tendência de prestigiar a cobrança empresarial fora do Poder Judiciário.
A cobrança empresarial, seja judicial ou extrajudicial, é a forma que a organização tem de recuperar créditos. A presença de um advogado é fundamental para que os acordos sejam firmados conforme os interesses das partes. Na cobrança judicial, a presença do advogado é obrigatória, sendo importante sua experiência no assunto.
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