A Lei Seca diminuiu o número de vítimas no trânsito. Desde 2005, é o menor índice de morte por acidentes no Brasil. Apesar dos ótimos efeitos, muitos motoristas ainda questionam alguns pontos. O bafômetro é obrigatório? E se o condutor não o soprar? Destrinchamos as principais questões que a Lei Seca traz para que você compreenda tudo. Confira!
Dirigir alcoolizado é uma infração de natureza gravíssima. Assim estabelece o Código de Trânsito Brasileiro no artigo 165. Por esta regra, a infração só ocorreria se ficasse constatado mais de 0,6 gramas de álcool por litro de sangue no motorista. Mas em 2008 apareceu a chamada Lei Seca, que modificou o CTB.
Desde aquele momento, qualquer quantidade de álcool presente no sangue do motorista gera penalidades, que variam entre multa, suspensão do direito de dirigir, recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo (art. 269,I).
O Código também prevê uma situação mais grave. O motorista que dirige alterado, seja por álcool ou outra substância psicoativa, comete crime de trânsito (art. 306). E pena pode ser detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
Há várias formas da autoridade de trânsito constatar essa alteração, de acordo com o art 277 CTB.
Outras regras sobre a Lei Seca aparecem na Resolução Nº 432/2013 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.
Bafômetro ou etilômetro é o aparelho que mede o teor alcoólico do motorista. Seu modelo deve ser aprovado pelo Inmetro. Mesmo assim, ele não é um aparelho perfeito. Por isso, o CTB prevê uma margem de erro tolerável.
Quando o resultado é superior a 0,30 mg/l de sangue, o condutor comete crime de trânsito (art. 306). Quando é superior a 0,05 mg/l de sangue, o condutor é multado conforme o artigo 165 do CTB. Ainda há um desdobramento desse artigo que é o art. 165-A, que penaliza da mesma forma o condutor que se nega a soprar o bafômetro.
“Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277.”
Então o motorista é obrigado a soprar o bafômetro?
A Constituição Federal, nossa lei maior, elenca alguns direitos fundamentais de um indivíduo. Um deles é o direito de não gerar provas contra si mesmo. É com base nele que o motorista pode se negar a soprar o bafômetro. Ainda que o CTB disponha que isso acarretará penalidades.
Esse ponto se torna ainda mais polêmico, porque o artigo 6º da Resolução 432 e seus anexos, prevê outras maneiras de caracterizar a influência de álcool.
Na prática, o agente de trânsito aplica a multa se o motorista se recusa a soprar o bafômetro com base no art.165-A. E muitas vezes não possibilita o condutor a realizar outros testes previstos em lei. Essa medida afronta seu direito constitucional. Por isso nesses casos, é comum que o motorista recorra da multa aplicada.
O motorista autuado na blitz por se recusar a soprar o bafômetro pode recorrer da multa, por diversos motivos. Especialmente se o agente deixou de realizar algum procedimento que a lei em comento prevê.
O ato praticado pelo agente sempre deve obedecer à lei para ser legítimo e verídico. Por isso, ao presumir a culpa do motorista, ele não age dentro das regras. Com o auxílio de um advogado especialista em trânsito, o condutor pode demonstrar esse descumprimento da lei.
Nesse caso caberá recursos para que você possa discutir primeiramente a forma de como foi feito o auto de infração, e, em um segundo momento após o indeferimento da primeira, debater diretamente o mérito da autuação. Vale ressaltar que o recurso dessa natureza deve ser acompanhado de provas e dispositivos legais que justifiquem o pedido de cancelamento da multa.
Caso seus recursos sejam recusados, é possível recorrer ao o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), e assim sucessivamente.
A Lei Seca vem trazendo ótimos resultados, colaborando para um trânsito mais seguro e consequentemente, educando e conscientizando o condutor para que este entenda que o consumo de álcool ou qualquer outra substância psicoativa, pode trazer consequências muito graves.
Ainda tem dúvidas sobre a Lei Seca? Fale com nosso advogado especialista em leis de trânsito.