O Direito Internacional (DI) é um conjunto de normas estabelecidas pela sociedade internacional. Por meio de seus representantes, controla e regulamenta as relações externas e a comunhão entre as pátrias. Sua importância é primordial para que o relacionamento entre os Estados seja cordial. Isso tudo em prol de um bem comum. No mesmo sentido, é um ramo do Direito que trata também da relação de particulares de nacionalidades diferentes. Transações empresariais ou a relação de um Estado com uma pessoa de outra nação são exemplos.
Sua importância é fundamental, pois diz respeito a um segmento jurídico múltiplo. Ele ultrapassa os limites de um estado nacional ou uma região determinada. Por esse motivo, deve ser respeitado pelos mais variados sujeitos estados ou entidades que queiram se inserir na comunidade internacional.
Conheça um pouco mais sobre o Direito Internacional.
O Direito Internacional aparece no Preâmbulo da Carta das Nações Unidas. Nesta carta, define-se como objetivo “estabelecer condições sob as quais a justiça e o respeito às obrigações decorrentes de tratados e de outras fontes do direito internacional possam ser mantidos”.
De acordo com a Organização das Nações Unidas, “o direito internacional define as responsabilidades legais dos Estados em sua conduta uns com os outros, e o tratamento dos indivíduos dentro das fronteiras do Estado. Seu domínio abrange uma ampla gama de questões de interesse internacional como os direitos humanos, o desarmamento, a criminalidade internacional, os refugiados, a migração, problemas de nacionalidade, o tratamento dos prisioneiros, o uso da força e a conduta de guerra, entre outros”.
Uma entidade jurídica goza de deveres e direitos na esfera internacional. Essa mesma entidade deve ter capacidade para exercê-los para ser sujeito de Direito Internacional.
Os sujeitos primários e mais importantes de Direito Internacional são os Estados. Outros sujeitos são as organizações internacionais. Eles são sujeitos derivados, uma vez que têm sua criação associada aos Estados. É o caso da ONU, OIT, OEA e outras, que são organizações entre nações. A Santa Sé (Igreja Católica) também é considerada sujeito de Direito Internacional. Isso ocorre porque ela exerceu grande influência na Europa Ocidental na idade média. Por fim, os indivíduos também são sujeitos de Direito Internacional.
Além dos sujeitos, existem os atores de Direito Internacional. Eles não possuem personalidade jurídica, mas exercem influência neste segmento. É o caso das organizações não-governamentais (ONGs). Elas não estão relacionadas com Estados e governos. Greenpeace, Human Rights Watch, WWF, Cruz Vermelha e outras são exemplos. No entanto, nem toda ONG é ator da sociedade internacional. Somente aquelas que têm influência internacional são atores.
O Direito Internacional Público trata das relações e do âmbito normativo entre Estados. Ele tem como objetivo estabelecer uma norma jurídica internacional. Seu foco é o respeito à soberania dos Estados, aos indivíduos e às suas peculiaridades. Ele se manifesta, principalmente, por meio de tratados e convenções, com o propósito de aproximar os Estados.
O Direito Internacional Privado já tem uma abordagem mais restrita. Trata-se da aplicação de leis civis, penais ou comerciais de um Estado sobre particulares de outro Estado. Esses particulares podem ser pessoas físicas ou jurídicas. Adoções ocorridas entre pais e crianças de nacionalidades diferentes, relações da área contratual ou comercial que necessitem do poder jurídico, sequestros internacionais e outras situações são integrantes do DI Privado.
Existe uma outra corrente doutrinária que diferencia o público e o privado de outra forma. Ela se baseia na natureza jurídica das normas. O DI Público teria normas de natureza pública (cogentes, que devem ser cumpridas), ao passo que o DI Privado teria normas permissivas (não cogentes).
A principal importância do Direito Internacional é seu reflexo no nosso dia a dia, especialmente sobre Estados e pessoas físicas e jurídicas. Apesar do desafio grande em encontrar mecanismos para garantir sua efetiva implementação no cenário global, existem algumas normas que auxiliam neste sentido.
As chamadas normas do “jus cogens” são normas imperativas, ou seja, que impõem aos Estados obrigações objetivas que prevalecem sobre quaisquer outras. Ela é geral, aceita e reconhecida pela sociedade internacional, motivo pelo qual só pode ser modificada por outra norma da mesma natureza.
Um exemplo conhecido é a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948. No Brasil, a adoção dessas normas, quando aprovadas por quórum qualificado, tem o mesmo valor de uma norma constitucional. São, sem dúvidas, baseadas na aceitação de valores fundamentais e superiores dentro do sistema jurídico internacional.
Por isso, o Direito Internacional tenta criar um respaldo jurídico normativo para vários temas sensíveis, como crimes de guerra e genocídio, maior senso de justiça e segurança, manutenção de boas relações entre os Estados, de modo que os interesses sejam equilibrados à luz de normas de valores fundamentais.
Empresas de nacionalidade diferentes que possuem uma relação comercial devem realizar contratos que atendam às partes envolvidas. Existe uma liberalidade no que tange ao objeto e aos acordos feitos e explicitados em contrato. Mas o Direito Internacional também se refere a essas relações, e as partes não podem estabelecer normas que afrontem a outra nação envolvida.
Um exemplo simples: se você deseja fechar um negócio com uma empresa, mas que para isso teria que ocorrer a flexibilização de algumas relações trabalhistas que a Constituição Brasileira não permite, o negócio não poderá ser feito dentro do nosso país.
Esse pequeno exemplo traz a importância de se ter, inclusive, assessoria de profissionais com conhecimento de leis internacionais antes de fechar um negócio que envolve nacionalidades diversas.
Outro bom exemplo de norma internacional é a GDPR. Ela trata sobre a proteção de dados pessoais e é aplicável em toda a União Europeia. As empresas que trabalham com dados pessoais naquele território devem obedecê-la.
O Direito Internacional possui uma relevância muito grande, apesar de não ser tão conhecido de fato por boa parte das pessoas. No entanto, com as distâncias entre as nações diminuindo cada vez mais pela transformação digital, há uma tendência de que as novas formas de relação, pessoais e comerciais, despertem o interesse geral por esse ramo do Direito.
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