Os cônjuges exercem, de forma igual, os direitos e deveres da sociedade conjugal. Essa previsão constitucional diz que ambos têm igual responsabilidade pelos filhos. Ela perdura mesmo diante do fim do casamento ou da união estável. Por este motivo, existe a guarda de menor. Com quem a criança ficará? Você sabe como funciona a guarda unilateral e a compartilhada? Confira!
A guarda unilateral está prevista no artigo 1.583 do Código Civil. Ela foi a regra sobre guarda de menor até 2008, quando ocorreu uma mudança na lei. Este tipo de guarda é aquela que é atribuída a somente um dos genitores ou a alguém que o substitua.
A criança fica com aquele que tem melhores condições para exercer a guarda. Ou seja, com maior aptidão para propiciar o melhor ao filho. Isso envolve relações afetivas com o outro genitor e com o grupo familiar, educação, saúde e segurança.
A guarda unilateral pode ocorrer em algumas situações:
Consenso entre os pais;
Guarda de menor concedida por meio de ação autônoma de separação, divórcio ou dissolução de união estável;
Guarda de menor concedida por decreto do juiz para atender aos interesses e às necessidades específicas do menor.
Quando o juiz decide sobre a guarda, ele tenta conciliar a distribuição do tempo do filho com seus pais. Vale destacar que o genitor que não fica com a criança possui a obrigação de supervisionar seus interesses.
A guarda de menor que é regra no Brasil é a guarda compartilhada. Ela é recomendada pela lei brasileira mesmo quando não há acordo entre os pais. No mesmo sentido, ela é regra nos casos em que os pais vivem em situações de conflito. E, ainda, quando um dos genitores reside em outro local.
Na definição da lei, guarda compartilhada é a “responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”. Assim, os pais dividem de forma equilibrada a convivência com os filhos e as decisões sobre aspectos de suas vidas.
Neste tipo de guarda, a criança convive com os pais de forma igual. Por este motivo, não há influência na pensão alimentícia, que considera despesas específicas de moradia, alimentação, educação, saúde e outras.
Mas por que a guarda de menor compartilhada se tornou regra? Porque é uma boa forma de combater a alienação parental.
De acordo com a Lei nº 12.318/2010, alienação parental é “todo ato que visa a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos seus genitores, avós ou mesmo aqueles que detém a autoridade, guarda ou vigilância, visando repudiar ou mesmo prejudicar o vínculo existente entre o genitor e seus filhos”.
Na linguagem popular, ocorre quando um genitor “joga a criança contra o outro”. Ela é mais comum em guardas unilaterais, mas nada impede de ocorrer também na guarda compartilhada.
A guarda compartilhada só não será a regra quando alguma das hipóteses abaixo ocorrer:
Um dos pais manifesta sua vontade de não ficar com a criança;
Um dos pais alega problemas de saúde física ou psicológica.
O juiz analisa as circunstâncias e, se entender essencial, confere a guarda unilateral.
Ao contrário do que se pensa, guarda compartilhada não se confunde com convivência alternada. Esta trata do revezamento de casa. O pai ou a mãe que não possui a custódia física do filho exerce seu direito de convivência. Em geral, há alternância de finais de semana ou de dias na semana. Porém, não é uma situação favorável à criança, já que prejudica sua rotina.
Especialistas apontam que, na guarda compartilhada, o ideal é a criança morar somente em um lugar. Quando se fala de divisão equânime desta guarda, pretende-se dizer que ambos são igualmente responsáveis sobre a vida do filho, não sobre a moradia.
A guarda de menor pode se tornar um tema polêmico quando seus genitores estão em conflito. Mesmo assim, a guarda compartilhada prevalecerá sobre a guarda unilateral. O auxílio de advogado neste momento tenso pode ajudar a aliviar a situação.
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