Casas inteiras e empresas invadidas pela água ou carros abandonados em vias são notícias comuns nos jornais, infelizmente. No entanto, há ocasiões em que tais prejuízos podem ser indenizados pelo Poder Público.
Neste post, explicamos um pouco sobre o tema. Esclarecemos como um cidadão ou uma empresa pode requerer indenização por prejuízos em alagamentos. Acompanhe!
Os alagamentos em cidades ocorrem em determinadas regiões urbanas do Brasil. Especialmente entre os meses de dezembro e março. As enchentes tornaram-se um problema real na vida de algumas pessoas. Elas desencadeiam uma série de tragédias que, em muitos casos, poderiam ser evitadas.
Mas o que causam as enchentes e inundações nas cidades? Há vários fatores, e eles são importantes para compreender quando cabe indenização por prejuízos em alagamentos. Interferência humana, rompimento de diques e barragens, força maior são alguns deles. No entanto, na maior parte dos casos, os alagamentos ocorrem por mau uso do espaço urbano.
O primeiro ponto é o elevado índice de poluição. Parte da população não tem consciência da importância de não jogar lixo na rua. Os sistemas de coleta de lixo ou de distribuição de lixeiras pela cidade são ineficientes. Empresas e órgãos públicos geram muita poluição. Tudo isso ocasiona o entupimento dos bueiros, estruturas responsáveis por conter parte da água que eleva o nível dos rios. Resultado: alagamentos e enxurradas cheias de lixo, o que e contribui para elevar o volume das águas.
Outro problema que contribui para as enchentes são os sistemas de drenagem ineficientes. Estruturas responsáveis por contenção ou desvio da água (bueiros e outros) deveriam dar conta do volume, mas não dão. A vazão das enxurradas aumenta e provoca os alagamentos.
Por fim, outra questão importante é a ocupação irregular ou desordenada do espaço urbano. Existem áreas na cidade que correspondem ao leito maior de um rio que pode inundar. Se existe ocupação irregular dessas áreas, há o risco de inundações. Em muitas vezes, a ocupação se dá por ausência de planejamento adequado.
Muitos moradores e empresas de várias cidades brasileiras são vítimas de enchentes. Esses desastres são muito comuns em cidades de médio e grande porte, que convivem com alto volume de lixo e ocupação irregular do espaço urbano. Mas quando nasce o direito à indenização por prejuízos em alagamentos? De forma bastante simples, quando o poder público tem culpa. A vítima poderá receber indenização por danos morais e materiais pelos prejuízos sofridos. E ela pode ser pessoa física ou jurídica.
Em São Paulo, capital, o problema é recorrente, e há inúmeras ações que tratam sobre o tema. Dentre os argumentos utilizados pelos juízes para conceder as indenizações, está a omissão do município em não planejar corretamente a ocupação do solo, como determina o artigo 30 da Constituição Federal (“promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano”).
Imagine um cidadão que mora em uma área próxima a um córrego. Devido às chuvas intensas, ele transborda e atinge sua casa, causando danos materiais (móveis, paredes e estruturas). No mesmo sentido, uma empresa que se situa no local. Uma inundação trará prejuízos enormes à sua atividade.
O magistrado pode entender que é dever do poder público controlar e planejar o uso do solo neste local, bem como prestar serviços de saneamento básico, limpeza urbana e manejo das águas pluviais. Por isso, além da indenização por prejuízos em alagamentos, é comum que os juízes determinem a realização de obras para conter o avanço das águas.
Do outro lado, a prefeitura possui outros argumentos para tentar se afastar da obrigação de indenizar as pessoas atingidas. Especialmente a imprevisibilidade das chuvas e a possibilidade de recuperar os bens atingidos. Em alguns casos, alega, inclusive, que os danos morais não são devidos às pessoas que moram em área de risco ou em local irregular.
Ainda que um juiz entenda que um cidadão tenha construído sua casa ao lado de um córrego, cujas margens naturalmente tendem a apresentar alguma variação, existe uma tendência dos magistrados em entender pela responsabilidade do poder público nesses casos, diante da possibilidade de evitar as enchentes. Além disso, em muitos locais, há cobrança de IPTU e pavimentação nas áreas.
Em suma, pode-se dizer que as decisões favoráveis aos moradores ocorrem quando fotos, depoimentos e documentos provam que os efeitos das chuvas poderiam ter sido evitados.
Para conseguir a indenização por prejuízos em alagamentos, a primeira medida a ser tomada pelo morador é procurar por auxílio jurídico. Somente o advogado conseguirá avaliar a situação de forma objetiva, entendendo se existe a possibilidade ou não de ter êxito na demanda.
Para instruir o profissional, a vítima deve reunir toda a documentação que comprove o que está sendo alegado. Fotos e outros documentos que comprovam os danos devem ser repassados ao advogado. Outro ponto que pode contar a favor do morador é a ocorrência frequente de alagamentos na região.
Com toda a documentação em mãos, o advogado entrará com uma ação de indenização por danos morais e materiais contra o município. Na oportunidade, alegará sua responsabilidade sobre os danos causados.
A presença do advogado é necessária para entrar com a ação de indenização por prejuízos em alagamento. No entanto, sua importância vai além disso. Como pontuado acima, os magistrados dão ganho de causa ao morador prejudicado quando se prova a culpa do município. E isso nem sempre é fácil de provar. É por isso que existem posições divergentes entre os juízes.
Diante desses cenários de incerteza, ter o auxílio de um advogado especialista pode fazer a diferença. Além do poder de argumentação, é esse o profissional capaz de tirar o melhor da documentação apresentada. Lembre-se de que a fundamentação da ação é o que convence um juiz. Por isso, o especialista é mais indicado para a situação.
Conseguir uma indenização por prejuízos em alagamentos não é tarefa fácil. Depende da demonstração da responsabilidade do município pelo desastre. Isso pode ser feito com o auxílio de um advogado especialista no tema. Que tal entrar em contato com um deles para saber se você tem o direito?