Muitas empresas do setor público e privado já concedem a licença-maternidade de 180 dias. No entanto, ela não é um direito previsto na legislação trabalhista. Essa realidade, no entanto, pode mudar muito em breve. Com a aprovação do Projeto de Lei 72/2017, que prevê a mudança da licença-maternidade de 120 para 180 dias, todas as mulheres passarão a ter esse direito. A proposta ainda não é lei, já que precisa passar pelo exame da Câmara dos Deputados. No entanto, caso seja aprovada, passa a prever a licença-maternidade de 180 dias como um direito.
O PL 72/2017, além da ampliação da licença maternidade, prevê outros benefícios, como a possibilidade de o pai acompanhar a gestante em exames e consultas durante a gravidez.
Para saber mais sobre as alterações previstas no Projeto de Lei e o que pode mudar para as mães trabalhadoras, vale a pena conferir!
A licença-maternidade é um auxílio, previsto na legislação, que assegura o afastamento do trabalho sem prejudicar a remuneração da mãe trabalhadora. Para mulheres que atuam no setor privado, a legislação prevê a licença-maternidade de 120 dias. Já no setor público, o prazo é de 180 dias. Os pais também têm direito à 5 dias de afastamento após o nascimento dos filhos.
É importante esclarecer que a licença-maternidade não é um direito exclusivo das gestantes que deram à luz. Ele também é um direito para às mulheres que sofrem aborto instantâneo, dão à luz a um natimorto, adotam ou obtêm a guarda judicial de uma criança.
Desde 2008 as empresas já podem prorrogar a licença-maternidade por mais 60 dias, desde que façam parte do Programa Empresa Cidadã. O programa, que concede benefícios fiscais para as empresas que participam e possibilita que as mães possam prorrogar a licença-maternidade.
A gestante empregada, cuja empresa integrou o programa, deve fazer a solicitação da prorrogação do benefício até o final do primeiro mês após o parto, ou na finalização do processo de adoção ou guarda.
Outra exceção ao prazo de 120 dias se dá quando a criança ou a mãe correm risco e vida e o afastamento é necessário. Nesses casos, a mãe também pode solicitar a prorrogação por mais 15 dias de afastamento, desde que haja um atestado médico. Para esses casos, no entanto, a gestante está diante de um auxílio doença e não licença-maternidade. Ambos, no entanto, são cumulativos e não podem ser exercidos juntamente. Assim, o auxílio doença só passa valer após finalizado o prazo de concessão da licença-maternidade.
Caso seja aprovado, o PL aumenta o prazo da licença-maternidade para 180 dias para todas as mulheres. Os pais também são beneficiados e poderão ter 20 dias de afastamento do trabalho para acompanhar a mãe e o bebê.
O PL 72/2017 não é o único que pode alterar o regime da licença-maternidade. Outros projetos que tramitam no Senado também visam mais alterações. É o caso, por exemplo, do Projeto de Lei 151/2017 que prevê a concessão da licença-maternidade em dobro, nos casos de bebê com deficiência ou necessidades especiais.
O PL 214/2017 prevê que a licença-maternidade só passe a contar a partir da alta hospitalar de bebês prematuros.
O Projeto de Lei 72/2017 segue direto para a Câmara dos Deputados, caso não haja recurso. Somente depois de convertido em lei, a licença-maternidade de 180 dias passa a ser um direito de todas as mulheres.
Você já conhecia a proposta de lei que altera a licença-maternidade? Tem dúvidas sobre os direitos da mulher gestante? Entre em contato e saiba mais!