Quando se fala de herança ou sucessão patrimonial, é comum que surjam dúvidas quanto às diferenças entre inventário e partilha. Na maioria dos casos, as pessoas em geral não conseguem fazer as distinções entre esses procedimentos, identificando que a partilha é uma evolução do processo de inventário.
Com o post de hoje, esperamos trazer os melhores esclarecimentos a respeito do tema, apresentando de forma detalhada quais são essas diferenças. Além disso, vamos apresentar como funciona o inventário extrajudicial. Não deixe de conferir!
O inventário nada mais é que procedimento judicial que envolve o levantamento de bens de quem tenha vindo a falecer e autorização para posterior divisão. É muito importante destacar esse aspecto: todo inventário acontece por vias judiciais.
A partilha, por sua vez, é a etapa para a qual o inventário evolui e consiste em designar para cada herdeiro a parte da herança que lhe compete. Isto é, a partilha se refere ao processo de distribuição dos bens enquanto o inventário é a fase de levantamento dos bens e demais questões voltadas a instrução processual.
Para que tudo fique mais claro, vejamos um exemplo prático de inventário. Suponhamos que um pai tenha deixado para seus três filhos, únicos herdeiros, cinco imóveis, dois veículos e alguns investimentos em instituição financeira. Embora todos os envolvidos estivessem de acordo em relação a divisão dos bens, a presença de um menor de idade entre eles tornou obrigatório a resolução da questão por vias judiciais.
Dessa forma, o advogado representante dos herdeiros deu entrada em um requerimento de inventário e, em seguida, realizou a avaliação de todos os bens móveis e imóveis, assim como a apuração do valor em dinheiro acumulado no Banco. Feito isso, as dívidas deixadas pelo pai foram quitadas, assim como todas as taxas públicas.
Em meio ao processo de inventário, todos os irmão optaram pela venda dos bens e posterior divisão do montante arrecadado. Realizada as etapas do inventário, fora expedida autorização judicial para a partilha, que deve obedecer a proporção exata de ⅓ para cada, uma vez que todos têm direito ao mesmo percentual da herança.
É importante destacar que os bens associados a herança ficarão em estado de comunhão indivisível entre todos os irmãos desde a abertura da ação de inventário até a homologação da partilha.
Quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha proposta e não existe nenhum menor envolvido, cabe a realização de um inventário extrajudicial, processo mais célere e menos dispendioso em relação àquele realizado por vias judiciais. Nesse tipo de situação, o inventário se resume a fase de partilha, com a homologação do acordo entre os herdeiros em cartório.
Esperamos ter trazidos os melhores esclarecimentos quanto às diferenças entre inventário e partilha. Como deve ter percebido, distinguir um e outro procedimento é muito simples, dado que a definição de cada um deles não anda complicada. De qualquer forma, você não pode prescindir de uma boa assessoria jurídica em caso de inventário, como a Borba De Luca Advogados . Entre em contato diretamente por nosso site e entenda como podemos ajudar!