Em maio do ano passado, o Tribunal Federal da 1ª Região suspendeu a Resolução do Conselho de Enfermagem n.º 529/16 do Conselho de Enfermagem que autorizava esses profissionais da saúde a realizarem procedimentos estéticos.
Na visão do Tribunal, atribuir aos enfermeiros a competência para realizar procedimentos estéticos fere os limites do ato médico e pode ser considerado como exercício ilegal da medicina. Embora a decisão conte com apenas um ano, o cenário tanto da legislação quanto da jurisprudência se alterou significativamente. Especialmente com a edição da Lei 13.648/18, que declara como livre a realização de procedimentos estéticos por profissionais da saúde devidamente capacitados.
Para entender um pouco mais sobre a polêmica envolvendo os tribunais, o Conselho Federal de Medicina e o Conselho de Enfermagem, não deixe de conferir!
A suspensão e o cancelamento das inúmeras resoluções publicadas por conselhos de profissionais de saúde parece ser algo do passado para o Judiciário. Isso porque, com a edição da Lei nº 13.643/18, qualquer profissional da saúde devidamente habilitado é livre para realizar procedimentos estéticos.
Antes dessa lei, a lacuna de uma regulamentação esbarrava quase sempre no chamado “ato médico”, regulamentado pela Lei n.º 12.842/14. Devido a esta legislação, que proíbe a realização de procedimentos invasivos por qualquer profissional de saúde que não seja um médico, alguns procedimentos estéticos acabavam sendo questionados quando realizados por outros profissionais da saúde.
Para muitos, a aplicação de laser, toxina botulínica entre outros não está dentro da competência profissional dos enfermeiros. Isso porque se tratam de procedimentos invasivos os quais só podem ser realizados por um médico.
Em uma nota oficial, o Conselho de Enfermagem lamentou a decisão, enfatizando que os procedimentos estéticos são realizados por enfermeiros especialistas, devidamente qualificados para a realização desse tipo de procedimento.
O antigo posicionamento do Judiciário, bem como do Conselho Federal de Medicina ficou um pouco mais frágil com a edição da Lei nº 13.643/18. Como se trata de um ato normativo com a mesma hierarquia da lei que regulamenta o ato médico, a questão que se coloca é: afinal, o que são procedimentos invasivos?
Muitas das Resoluções foram suspensas ou mesmo revogadas porque se tratavam de um ato normativo inferior, que não poderia conflitar com a lei. No entanto, agora que existem duas leis da mesma hierarquia, qual é a intepretação que harmoniza a intensão do legislador na publicação das duas normas?
Para advogados e operadores do Direito que já se debruçaram sobre a questão, a discussão envolve o que é um “ato invasivo”. Para a melhor interpretação, qualquer procedimento que não atinge órgãos ou camadas profundas da pele não pode ser considerado invasivo. Logo, injeções, aplicações e outros procedimentos superficiais não poderiam ser considerados como uma violação ao ato médico.
Algumas decisões da jurisprudência já estão trazendo mais luz a questão, mostrando que de fato a realização desses procedimentos estéticos não podem ser considerados como invasivos a ponto de conflitarem com o ato médico. Curiosamente, uma das decisões mais emblemáticas que afirma que a limitação da realização de procedimentos estéticos por médicos poderia até se equiparar a uma reserva de mercado, é justamente do TRF 1 e foi emitida em abril deste ano.
Ao que tudo indica, as dúvidas e questionamentos sobre a realização de procedimentos estéticos feitos por enfermeiros e outros profissionais da saúde deve chegar ao fim. E finalmente, esses profissionais poderão realizar suas atividades, sem que isso implique na consulta ao Judiciário.
É importante ter em mente que, em caso de dúvida ou mesmo de risco, é fundamental contar com um suporte jurídico adequado, para evitar que desentendimentos e interpretações equivocadas da lei acabem prejudicando o profissional.
Com a edição da Lei da Estética, os procedimentos estéticos ganharam um novo contorno. É importante que enfermeiros e outros profissionais da área de saúde tenham consciência disso.
Você é enfermeira? O que acha das normas do Conselho de Enfermagem? Já conhecia os entendimentos do Judiciário sobre os limites na realização de procedimentos estéticos? Tem dúvidas sobre o tema? Entre em contato e saiba mais!