Lidar com SERASA, SPC e outros órgãos de proteção ao crédito é um tormento para o empresário. A negativação da razão social ou do nome do sócio traz uma série de consequências para o negócio. Ao afetar a saúde financeira, a medida impede o crescimento natural da empresa. Não à toa, em tempos de crise econômica, o número de recuperações judiciais e falências cresce vertiginosamente.
Se sua empresa vem sofrendo com a negativação de crédito, veja a seguir o que pode ser feito!
A negativação de crédito é um mecanismo de proteção do mercado. Órgãos como SERASA, SPC e SCPC Brasil prestam um mero serviço informativo. As pessoas físicas e jurídicas inadimplentes podem ter seu nome incluído nesses cadastros. É a forma encontrada para informar ao mercado em geral que elas são maus pagadores. A dívida pode dizer respeito a contratos ou a parcelas mensais contratuais.
Ainda que seja importante, a negativação de crédito deve obedecer a algumas regras legais. Uma delas é a informação prévia ao devedor para que tenha oportunidade de quitar o débito. Caso desrespeitem as normas, a prática é considerada ilegal.
Uma empresa que tem a razão social ou o nome de um sócio negativado nos órgãos de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e SCPC Brasil, enfrenta muitas dificuldades no mercado. A inclusão impacta diretamente nos resultados da empresa, que perde credibilidade no mercado.
Outra dificuldade enfrentada com a negativação são as restrições de crédito. A empresa passar a ter dificuldades ao realizar compras a prazo, conseguir empréstimos de bancos e instituições financeiras. Além disso, passam a ter dificuldades em fechar novos negócios. Isso ocorre porque os clientes geralmente pesquisam o CNPJ para ver a reputação da empresa.
A dificuldade em pagar as dívidas também ocasiona o acúmulo de juros. São cobrados os juros de mora (proporcionais ao período em atraso) e a multa (quebra do compromisso), que agravam ainda mais a dívida. Há contratos que preveem uma indenização em caso de atraso.
Por fim, uma empresa negativada no SERASA ou em outro órgão de proteção ao crédito pode estar sujeita a ações judiciais do credor. Isso pode ocasionar, inclusive, o bloqueio das contas pessoais dos sócios.
Ter o nome da empresa no SERASA ou no SPC não é uma situação irreversível. Pelo contrário. Com auxílio jurídico, é possível realizar a reabilitação de crédito e limpar o CNPJ da companhia. Existem diversas formas, com respaldo legal, para retirar o nome junto aos cadastros, o que possibilita a obtenção de crédito e um fôlego financeiro para as empresas em momentos de crise.
O primeiro passo é realizar uma análise da natureza das dívidas e dos valores. Em seguida, é preciso avaliar se a negativação de crédito foi feita dentro da legalidade. Com base no Código de Defesa do Consumidor e em outras leis, os advogados avaliam a possibilidade e a viabilidade de ingressar com uma ação judicial de exclusão de negativação.
A ação judicial objetiva retirar os nomes de todos os órgãos de proteção ao crédito. Em alguns casos, é possível pedir tutela antecipada de suspensão da negativação. Na tutela antecipada, devem ser comprovados dois requisitos: “fumus bonis iuris” (“fumaça do bom direito” ou indícios de que há o direito de quem pede a tutela) e “periculum in mora” (perigo de dano em caso de demora).
Se o juiz concede a tutela, a partir dessa decisão liminar, a empresa tem seu nome retirado do SERASA e de outros órgãos de proteção ao crédito. Ao final do processo, ele confirmará a tutela ou a revogará, mantendo o nome sujo.
Com o auxílio de advogados competentes, uma empresa consegue combater a negativação de crédito e a inserção de seu CNPJ no SERASA, no SPC e em outros órgãos. Além disso, esses profissionais podem atuar preventivamente para que a companhia faça um bom planejamento tributário, o que contribui muito para a saúde financeira do negócio?
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